
A Lei nº 10.454, de 20 de dezembro de 1999, proíbe o trote nas instituições de ensino superior vinculadas ao Conselho Estadual de Educação, caso do UniFACEF. Dessa forma, recomendamos que osnossos alunos veteranos e calouros não adotem as condutas proibidas. E convidamos a todos para participarem do TROTE SOLIDÁRIO UniFACEF 2015, evento que a nossa Instituição é pioneira no Brasil e que visa à integração sadia do Calouro à família UniFACEF, por meio de ações de solidariedade e responsabilidade social e ambiental. Informamos que, se vierem a ocorrer os trotes proibidos, dentro ou fora das nossas instalações, será aberta a necessária sindicância para a identificação dos autores, que estarão sujeitos às penalidades previstas na lei e em nossos estatutos.

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