Notificação e legislação proibindo o trote violento
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Notificação e legislação proibindo o trote violento

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Prezados discentes do UniFACEF

Enviamos, anexo, cópia de uma Notificação do Ministério Público Federal, recomendando a adoção de medidas para coibir o Trote em nossa Instituição.

Encaminhamos, ainda, cópia da Lei Nº 10.454, de 20 de dezembro de 1999, que proibe o trote nas instituições de ensino superior vinculadas ao Conselho Estadual de Educação, que é o nosso caso, por sermos um órgão público.

Informamos que, se vierem a ocorrer os trotes proibidos, dentro ou fora das nossas instalações, será aberta a necessária sindicância para a identificação dos autores, que estarão sujeitos às penalidades previstas na lei e em nossos estatutos.

Desta forma estamos recomendando os nossos "veteranos" que não adotem as condutas proibidas e participem do trote solidário, denominado "Gincana dos Bixos", evento em que a nossa Instituição é pioneira no Brasil e que visa uma integração sadia do "calouro" à família UniFACEF.

Neste ano, além da arrecadação de alimentos para as instituições sociais de nossa cidade (creches, asilos, etc.), de Sustagen para o Hospital do Câncer e a doação de sangue, estaremos arrecadando objetos para o Leilão Anual da APAE.

A participação em ações sociais são muito bem vistas pelas empresas públicas e privadas, na análise dos currículos, e aumentam a possibilidade de empregabilidade dos candidatos.

Esperamos contar com a sua colaboração.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Alfredo José Machado Neto

Reitor do UniFACEF

Centro Universitário de Franca

Ministério Público Federal x Trote(documento PDF)

Lei proibindo o trote(documento do Microsoft Word)